A voz do vereador Francisco Carreiro Varão, o Frank, que quase não se ouve na tribuna da Câmara Municipal de Marabá, pode silenciar de vez no Parlamento. É que o juiz Amarildo José Mazutti, da 100ª Zona Eleitoral, julgou procedente uma representação por arrecadação e gastos ilícitos cassando tanto o diploma quanto o mandato concedido a ele.
O Ministério Público Eleitoral sustentou que foram constatadas irregularidades que levaram a desaprovação das contas apresentadas por Frank. Conforme a representação, não foi identificada a origem nem a ilicitude dos recursos aplicados na campanha eleitoral.
O valor não comprovado é de R$18.001,40, doação feita pelo próprio candidato e que corresponde a 31,40% da movimentação total – R$57.337,60 – da campanha.
A quantia, em tese, teria sido arrecadada a partir da venda de um imóvel de Frank, no entanto, o Ministério Público sustentou que “o candidato não apresentou recibo da suposta venda compradora de seu imóvel, nem comprovante de transferência ou de depósito bancário, a fim de comprovar a regularidade da transação”.
Os promotores estranharam que as assinaturas constantes no contrato de venda do imóvel – no valor total de R$75 mil – não estejam reconhecidas em cartório e não constem assinaturas de eventuais testemunhas.
A promotoria concluiu que o vereador infringiu o art. 30-A da Lei n. 9.504/1997 e a sanção, neste caso, é a cassação do diploma expedido ao candidato eleito.
Em sua análise, o juiz José Mazutti observou que foram ouvidas cinco testemunhas de defesa e elas confirmaram que o vereador é proprietário de apartamentos e que tinha vendido algumas unidades.
Uma dessas testemunhas confirmou em juízo a compra de um apartamento pelo valor de R$75 mil, em agosto de 2016, mediante a permuta em lote no Bairro de São Miguel da Conquista e mais a importância de R$42 mil.
Ela informou que o pagamento foi realizado via transferência bancária no mês de agosto de 2016 e foi neste ponto que começaram a aparecer as divergências.
O juiz eleitoral solicitou informações ao Banco do Brasil acerca da movimentação da testemunha no mês em questão, o qual enviou em abril passado extrato não indicando nenhuma transferência neste valor em agosto de 2016.
Na decisão, o juiz declarou que as explicações sobre o suposto pagamento do imóvel foram confusas e destacou que o ônus da prova incumbe a quem alega, considerando que o MPE conseguiu provar a fragilidade da suposta venda do imóvel e a origem não identificada dos valores arrecadados, destacando que no caso em questão a conduta gerou desigualdade entre os concorrentes.
Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. Todavia, como os recursos em matérias eleitorais não possuem efeitos suspensivo, ele deve ser afastado da função assim que a Câmara for notificada.
Procurado em seu gabinete, Frank afirmou na quarta-feira (3) que não vai se posicionar sobre o assunto. O presidente, Pedro Corrêa, disse por sua assessoria que a Câmara só vai se pronunciar depois de ser notificada.