O prazo para partidos apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de 2020 termina às 19h deste sábado (26). No dia seguinte, domingo (27), começa o período da campanha eleitoral nas ruas. Até as 20h24 de sexta-feira (25), havia 443 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já registrados, segundo a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conheça regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer
Funciona Assim:
As datas foram definidas pelo TSE. Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir de domingo:
realizar comícios;
carreatas;
distribuir material gráfico;
fazer propaganda na internet.
O horário eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.
Calendário eleitoral
26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
15 de novembro: primeiro turno da eleição;
29 de novembro: segundo turno da eleição;
até 15 de dezembro: data-limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.