Votar é um direito e dever de todos os cidadãos. Com o passar dos anos, a justiça eleitoral criou condições para facilitar esta ação, inclusive por pessoas que estão detidas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), somente os presos provisórios (aqueles que não foram condenados de forma definitiva, com sentença transitada em julgado) poderiam votar nas eleições deste ano.
A votação deles, no entanto, não será possível. Segundo o TRE, para formar uma seção eleitoral, é necessário um mínimo de 50 eleitores aptos a votar. Como o número não foi atingido, não haverá seção eleitoral para detentos nas eleições de 05 de outubro e no segundo turno, caso haja.